Dia do Consumidor: veja direitos que podem evitar prejuízos e facilitar o dia a dia

Foto: Freepik

Especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha alerta para cuidados com compras online, cobranças indevidas, negativação irregular e interrupção de serviços essenciais

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma oportunidade para aproveitar descontos e ofertas promovidos por diversas lojas e empresas. No entanto, é fundamental que o consumidor conheça os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar prejuízos.

É fundamental conhecer os direitos básicos garantidos por lei para se proteger de fraudes, golpes, publicidade enganosa, cláusulas abusivas, superendividamento e outras situações que podem causar danos ao consumidor”, afirma o advogado Paulo André Mettig Rocha, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados.

Paulo André reuniu alguns direitos que auxiliam o consumidor a evitar transtornos em situações do dia a dia. Confira:

Arrependimento e devolução de compras online em até 7 dias, com restituição do dinheiro pago 

O consumidor pode desistir da compra realizada pela internet ou por telefone no prazo de até sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço. O direito está previsto no artigo 49 do CDC e não exige justificativa. “Após a solicitação formal dentro do prazo legal, sem qualquer necessidade de justificar o motivo da desistência, o fornecedor deve orientar sobre a devolução do produto e providenciar o reembolso integral do valor pago”, explica o advogado.

Cancelamento de serviços sem multa abusiva

Segundo o especialista, o cancelamento de serviços não pode gerar multa abusiva quando houver falha na prestação, cobrança indevida, alteração unilateral do contrato, já que a multa de fidelização somente é considerada válida quando o consumidor possui uma vantagem significativa (com produtos ou serviços) pela contratação de longo prazo e o contrato é prestado de forma completa pelo fornecedor.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O art. 42 do CDC afirma em seu parágrafo único que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à chamada “repetição do indébito”, que corresponde ao dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo quando a empresa comprovar um engano justificável, situação em que a restituição será realizada de forma simples. Ou seja, o consumidor precisa ser cobrado de forma indevida e ter pago o valor indevido, razão pela qual a mera cobrança indevida, por si só, não gera o direito à restituição em dobro, apesar de poder causar constrangimentos indenizáveis.

Nome negativado indevidamente dá direito à indenização

De acordo com o especialista, se o consumidor tiver o nome incluído em cadastro de inadimplentes sem motivo legítimo, sem comunicação prévia ou com informações incorretas, a empresa responsável poderá ser condenada a indenizar por danos morais e materiais.

Atraso na entrega de produtos pode gerar indenização

O descumprimento do prazo de entrega caracteriza falha na prestação do serviço. Quando o atraso causa prejuízos comprovados, o consumidor pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Lei do Superendividamento

Relativamente nova e pouco conhecida pela população, a lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos para os consumidores endividados poderem renegociar dívidas em duas etapas, sendo a primeira conciliatória, com a apresentação, pelo consumidor, de uma proposta de pagamento das dívidas, e a segunda judicial, na qual poderá ser homologado um plano compulsório.

Resumidamente, o consumidor que esteja superendividado poderá ajuizar uma ação contra todos os seus credores e apresentará ao juiz uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos para quitação de todas elas, preservados o chamado “mínimo existencial”, que corresponde ao valor necessário pagar as suas contas essenciais, exceto se as dívidas decorrerem de má-fé na contratação, decorrer de produtos de luxo, crédito rural e imobiliário, além de pensão alimentícia.

A Lei do Superendividamento é uma ferramenta importante criada pelo legislador para proteger consumidores que alcançaram um nível crítico de dívidas, comprometendo a própria subsistência, e pode ser um caminho para viabilizar que muitos deles consigam quitar os débitos sem comprometer suas necessidades básicas”, completa o advogado.

Pedreira Franco Advogados Associados

O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).

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