A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da chamada trama golpista. É a primeira vez, na história do Brasil, que um ex-presidente recebe condenação por tentativa de golpe de Estado.
Desse total, 24 anos e 9 meses correspondem a pena de reclusão — aplicável a crimes que exigem regime fechado. Já 2 anos e 6 meses são de detenção, que pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. Como a sentença ultrapassa 8 anos, o cumprimento deverá iniciar em regime fechado.
Com base na Lei da Ficha Limpa, Bolsonaro também ficará inelegível por 8 anos após o término da pena.
A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que o ex-presidente e sete aliados — entre ex-ministros e militares — articularam uma tentativa de ruptura democrática para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Por 4 votos a 1, os ministros consideraram Bolsonaro culpado de todos os cinco crimes imputados:
- Golpe de Estado
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Organização criminosa armada
- Dano qualificado contra patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
O colegiado também condenou os outros sete réus, apontados como núcleo central da conspiração. As penas definidas foram:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e 3 meses (24 anos e 9 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção).
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias; também perdeu o mandato parlamentar.
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF: 24 anos de prisão.
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção).
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator: até 2 anos em regime aberto, devido ao acordo de colaboração premiada.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão.
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos (24 anos de reclusão + 2 anos de detenção).
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, atual presidente do colegiado.
Placares
Como o ministro Luiz Fux divergiu em vários pontos e parte da denúncia contra Alexandre Ramagem ainda não foi examinada, o julgamento terminou com diferentes resultados:
- Para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
- No caso de Alexandre Ramagem, os ministros decidiram, também por 4 votos a 1, pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Porém, a análise sobre dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi suspensa. Ramagem é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.
- Para Mauro Cid e Walter Braga Netto, todos os ministros (5 a 0) votaram pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já nos demais crimes — organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — o placar ficou em 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
Prisão imediata?
Após o julgamento, ainda resta a definição da dosimetria das penas, ou seja, o tempo de prisão de cada condenado.
Mesmo depois dessa etapa, os advogados ainda podem recorrer com embargos, que precisam ser apreciados pelo STF antes da execução das sentenças.
Assim, a prisão não ocorre de imediato: só passa a valer quando o processo transitar em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
Atualmente, Jair Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente — o primeiro por descumprir medidas impostas por Alexandre de Moraes, e o segundo por obstrução da Justiça.
Penas previstas em lei
Segundo o Código Penal, as punições possíveis são:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 4 a 8 anos;
- Tentativa de golpe de Estado: de 4 a 12 anos;
- Participação em organização criminosa armada: de 3 a 8 anos — podendo chegar a 17 anos em casos com agravantes, como uso de armas de fogo e envolvimento de agentes públicos;
- Dano qualificado: de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: de 1 a 3 anos.
Contexto
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou que o núcleo central da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — atuou entre 2021 e 2023 para tentar barrar a posse e o exercício do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para a maioria dos ministros, as provas apresentadas — como transmissões ao vivo, reuniões, documentos, planos de ação e atos violentos — demonstram uma tentativa real de quebra da ordem democrática.
O entendimento predominante foi de que a PGR apresentou elementos suficientes para sustentar a condenação do ex-presidente e de seus aliados.

