Desde que foi divulgado o desligamento dos radares, a média de infrações nas estradas federais aumentou consideravelmente, dados do DNIT.
Por conta da medida, 3.887 faixas de rodovias federais, distribuídas em 45 mil quilômetros, estão sem fiscalização eletrônica. O orçamento de 2025 destinou apenas R$ 43,3 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), embora o órgão precisasse de R$ 364 milhões para manter os radares em funcionamento. A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou que o governo federal mantenha “em pleno funcionamento” os radares das rodovias federais. Esses equipamentos haviam parado de operar neste mês devido à falta de recursos para manutenção da tecnologia.
Na nova decisão, a 5ª Vara Federal determinou que o DNIT comunique as concessionárias, em até 24 horas, “para que mantenha ligados e em pleno funcionamento os radares definidos no ‘Acordo Nacional dos Radares’ [de 2019]”. Segundo a juíza, o objetivo é levar o governo a realocar recursos orçamentários para garantir o pagamento às empresas responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
A magistrada lembrou que a ação popular permaneceu em aberto desde o acordo fechado com o governo Bolsonaro, justamente para prevenir descumprimentos futuros, como ocorreu agora. O DNIT foi intimado da decisão na noite da última segunda-feira (18). As empresas terão 24 horas para religar os radares após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil tanto para as concessionárias quanto para o DNIT.
“É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança. A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”, defende a juíza Diana Wanderlei.
Na ocasião, a Justiça fechou um acordo com o governo Bolsonaro para impedir a retirada dos radares. O acordo previa o funcionamento dos aparelhos em pontos das estradas com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidade”. A decisão da Justiça foi tomada com base em uma ação popular ajuizada em 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que desligaria os equipamentos responsáveis por multar motoristas que dirigem acima da velocidade permitida.
“Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida […], agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas”, disse.
A ação popular, inicialmente movida contra o governo Bolsonaro, foi protocolada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A juíza responsável pelo caso também destacou que os valores arrecadados com multas de trânsito não são repassados às concessionárias nem ao DNIT, mas direcionados ao Tesouro da União. “O total arrecadado com multas ultrapassa em aproximadamente três vezes os custos com os radares. Em outras palavras, a União está abrindo mão de receita e, ao mesmo tempo, colocando em risco a segurança viária, ao estimular o excesso de velocidade nas rodovias e, consequentemente, o aumento de mortes no trânsito.”
Na decisão, a magistrada determinou que o DNIT preste, no prazo de 72 horas, informações sobre os impactos da paralisação dos radares nas estradas federais e detalhe o valor exato que necessita receber do Poder Executivo Federal para dar continuidade ao Acordo Nacional dos Radares. Além disso, exigiu que a União apresente, em até cinco dias, um planejamento orçamentário para viabilizar o pagamento imediato dos investimentos realizados no cumprimento do acordo.
Segundo dados do DNIT, desde que foi anunciada a suspensão dos radares, houve um crescimento expressivo nas infrações de trânsito. Em uma amostragem de 201 faixas monitoradas, o número de infrações não penalizadas saltou 802,55%, alcançando 17 mil ocorrências até o dia 12 de agosto. A autarquia explicou que, normalmente, cada faixa de uma pista possui um radar exclusivo, o que significa que as 201 faixas equivalem a 201 pontos de fiscalização.
A juíza ainda determinou a notificação do DNIT e da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do governo federal, e ordenou a intimação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para que acompanhe o caso e atue na construção de uma solução consensual quanto à liberação dos recursos destinados ao funcionamento dos radares.