Lei sobre fornecimento gratuito de sacolas em mercados de Salvador é suspensa pelo STF

Foto: Rafael Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Lei Municipal nº 9.817/2024, que impõe a supermercados e outros estabelecimentos comerciais de Salvador a obrigação de fornecer sacolas ou embalagens de forma gratuita aos consumidores. A decisão, tomada na sexta-feira (19), permanece válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.

A liminar atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal. A entidade levou o caso ao STF após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a lei, que passou a valer em julho de 2024.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou que existem indícios de incompatibilidade da legislação municipal com entendimentos já consolidados pela Suprema Corte. O ministro citou o julgamento da ADI 7719, no qual o STF considerou inconstitucional, na Paraíba, a exigência de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa.

Segundo o relator, a norma de Salvador apresenta “conteúdo materialmente semelhante” a outras já invalidadas pelo STF e pode causar impactos financeiros aos comerciantes. Ele destacou ainda que o risco de prejuízo é imediato, diante das fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na lei enquanto o mérito do recurso não é analisado. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou.

No início de dezembro, o ministro havia adotado entendimento diferente ao negar um pedido da Abase sobre o mesmo tema. Com a nova decisão, entretanto, a aplicação da lei fica suspensa até que o Supremo se manifeste de forma definitiva sobre sua constitucionalidade.

De autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), a legislação proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas — recicláveis ou não — em todos os estabelecimentos comerciais da capital baiana. Nos casos em que houver venda, a lei autoriza apenas a comercialização de sacolas recicláveis.

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