FGTS irregular de domésticas será cobrado de mais de 80 mil empregadores

Foto: Freepik

A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil começarão a receber notificações para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as primeiras comunicações terão caráter educativo, servindo como alerta sobre pendências e oferecendo a chance de quitação voluntária dos débitos até 31 de outubro de 2025.

Passado esse prazo, os casos não resolvidos poderão avançar para notificações formais e levantamento oficial dos valores devidos, o que pode resultar em sanções legais.

Como serão feitos os avisos

As notificações serão enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que permite comunicação direta entre a fiscalização e os empregadores.

As irregularidades foram identificadas a partir do cruzamento de informações do eSocial — plataforma que unifica dados fiscais, previdenciários e trabalhistas — com os registros de guias pagas à Caixa Econômica Federal.

As mensagens enviadas pelo DET têm validade legal de comunicação pessoal, dispensando publicação no Diário Oficial ou envio postal.

Valor da dívida

Segundo o governo, os débitos somam mais de R$ 375 milhões, atingindo 154.063 trabalhadores domésticos em todo o país.

O estado de São Paulo concentra o maior montante: 26.588 empregadores, 53.072 empregados e uma dívida de R$ 135 milhões. Em seguida aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já Roraima, Amapá e Acre registram os menores valores, todos abaixo de R$ 1 milhão.

O que diz a legislação

A chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013) equiparou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, tornando obrigatório o recolhimento do FGTS. Posteriormente, a Lei nº 150/2015 regulamentou essa exigência.

Pelas regras atuais, o empregador deve efetuar mensalmente o depósito de 11,2% do salário do trabalhador em sua conta vinculada do FGTS. Desse total, 8% correspondem ao fundo e 3,2% são referentes à indenização antecipada em caso de demissão sem justa causa.

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