Mais de 20 cursos oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EaD) deverão ser descontinuados até a primeira metade de setembro no Brasil. As graduações impactadas estão concentradas, principalmente, nos campos da Saúde e da Educação.
A extinção integra a Nova Política de Educação a Distância, instituída pelo decreto nº 12.456 do Ministério da Educação (MEC), publicado em maio deste ano. A medida determina que os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam ofertados somente de forma presencial. No entanto, com exceção de Enfermagem, essas graduações já não eram disponibilizadas no modelo EaD, o que torna a mudança apenas formal.
Já em relação às áreas de Saúde, como Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, Biomedicina, Educação Física, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Medicina Veterinária, além das Licenciaturas — a exemplo de Pedagogia, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Letras, Artes, Filosofia e Sociologia —, a oferta a distância será encerrada. As instituições de ensino, contudo, podem solicitar a migração para o regime semipresencial.
Inicialmente, a previsão era de que a extinção ocorresse em até 90 dias após a publicação da norma, ou seja, em agosto. Porém, diante do grande número de instituições que solicitaram a adaptação do EaD para o formato híbrido — alternativa que garante a manutenção parcial dos cursos —, o MEC prorrogou o prazo para manifestação de interesse e segue avaliando os pedidos.
Segundo nota divulgada pela pasta, a expectativa é concluir a publicação das Portarias até a primeira quinzena de setembro. A partir desse momento, os cursos começarão a ser encerrados. Aqueles já em andamento, com estudantes matriculados, permanecerão ativos até a conclusão da turma (veja mais abaixo).
Trecho da nota do MEC:
A Portaria estabelece que os cursos EaD, proibidos pelo decreto nº 12.456 de 19 de maio de 2025, entrarão em processo de extinção após noventa dias da publicação (art. 8º, § 1º). A norma também permite que Instituições de Ensino Superior solicitem a autorização para ofertá-los de forma semipresencial, desde que manifestem interesse dentro do prazo.
Nesse caso, o ato autorizativo do curso híbrido deve ser publicado antes da extinção do EaD (art. 9º, § 1º). Devido ao alto volume de solicitações, o MEC informou que ampliou o prazo para as manifestações e está finalizando a análise para liberar as autorizações. A previsão é encerrar essa etapa ainda na primeira quinzena de setembro.
O que muda para os estudantes?
O coordenador de Regulação da Estácio, Willians Brown, esclareceu que não haverá prejuízo para quem já está matriculado. “Ele poderá concluir o curso no mesmo formato que contratou ao ingressar, sem sofrer nenhuma alteração na sua formação acadêmica”, afirmou.
Segundo ele, a Estácio — uma das principais instituições de EaD do país — já está preparada, de acordo com as novas regras, para captar estudantes nos formatos permitidos a partir da segunda quinzena de setembro.
A estudante Mariana Souza, de 24 anos, matriculada em Nutrição a distância em Salvador, conta que recebeu a notícia com preocupação. “No começo fiquei preocupada, porque investi tempo e dinheiro no curso à distância, mas fiquei aliviada ao saber que poderei concluir minha graduação normalmente, sem mudanças na minha formação”, disse.
Em resumo, para os atuais alunos nada será alterado. Já os novos ingressantes, a partir da segunda quinzena de setembro, serão informados previamente sobre quais cursos estarão disponíveis nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
“Entendemos que este é um marco regulatório necessário e positivo, que contribui para maior organização da oferta, amplia a transparência e oferece mais segurança para quem deseja iniciar sua jornada no ensino superior”, concluiu.